Val Marchiori acusa Solange Gomes de usar bolsa falsa; Dr. Tiago Juvêncio explica os riscos

Durante uma edição de seu podcast no YouTube, Val Marchiori acusou Solange Gomes de usar uma bolsa falsa. A acusação da socialite deixou a ex-Fazenda visivelmente desconcertada com a situação, gerando uma verdadeira saia justa.
“Você sabe que hoje em dia usar produto falso pode até dar cadeia”, alfinetou Val. Solange então tratou logo de se defender: “Espera aí, Val. Essa bolsa é original, e eu posso te explicar o motivo”, comentou a ex-Banheira do Gugu.
Entretanto, o climão continuou tomando conta, após Val Marchiori voltar a insistir em sua acusação: “Essa bolsa é falsa, tenho certeza. Reconheço de longe, amiga. Meu radar não falha”. Solange, mais uma vez, rebateu: “Ela é autêntica. Foi um presente de um cara incrível, que gosta muito de mim e tem grana”.
Val não perdoou e soltou uma nova alfinetada: “Se ele tem dinheiro mesmo, não quis gastar com você. Isso aqui não é original, posso provar. Primeiro, tá leve demais — bolsa boa tem peso. E esse acabamento? Isso aí é coisa da 25 de Março”, ironizou a socialite.
Antes de encerrar a discussão, Val Marchiori deixou um alerta importantíssimo: “E mais: se você viaja pros Estados Unidos com isso, corre o risco de ser presa na alfândega. Se fosse você, jogava fora. Amiga, ele te deu um golpe. Sinto te dizer, mas te passaram a perna”, concluiu a socialite, em tom de deboche.
Segundo o Dr. Tiago Juvêncio, especialista no assunto, a falsificação de produtos é tratada de forma séria não só pela legislação estrangeira, como também pela brasileira. Especialmente no que se refere a marcas registradas. De acordo com o Código Penal Brasileiro, a prática pode ser configurada como concorrência desleal ou estelionato, com penas de detenção e multa para quem for flagrado comercializando ou portando mercadorias falsificadas”, diz o advogado.
De acordo com o artigo 184 do Código Penal Brasileiro, a falsificação de produtos com marcas registradas é um crime sujeito a uma pena de detenção de três meses a um ano, além de multa. “A simples posse de produtos falsificados pode implicar em responsabilidade penal, especialmente quando há indícios de intenção de comercialização ou fraude”, complementa o Dr. Tiago.
As leis brasileiras não estão sozinhas nesse combate. Na França, por exemplo, a legislação é ainda mais severa. O Código Penal Francês impõe penas de até cinco anos de prisão e multas que podem chegar a 500.000 euros para quem for pego fabricando, vendendo ou distribuindo produtos falsificados. “Em países da União Europeia, como a França, a repressão à falsificação de mercadorias é intensificada, principalmente em pontos de controle como aeroportos. As autoridades aduaneiras estão cada vez mais equipadas para combater o comércio ilícito de produtos falsificados”, afirma o especialista.
Fonte: O Seringal
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