
A regulação do compliance em contratações públicas no Brasil ganhou força com o Decreto 12.304 de 2024, que complementa a Lei 14.133 de 2021. O objetivo é fortalecer a transparência, integridade e eficiência nas relações entre setor público e privado.
O decreto estabelece parâmetros para programas de integridade em contratações de grande vulto, exige auditorias, denúncias de irregularidades e procedimentos internos para prevenir fraudes. A eficácia dessas medidas depende do comprometimento da alta direção das organizações.
A CGU (Controladoria-Geral da União) coordena a regulamentação, e o Selo Pró-Ética reconhece empresas que se destacam em práticas de integridade.
Apesar dos avanços, a implementação ainda enfrenta desafios, como o custo elevado e a necessidade de profissionais qualificados. O decreto foca o compliance obrigatório em contratos de alto risco, mas incentiva a adoção voluntária de práticas éticas em outros casos.
O Estado do Rio de Janeiro foi pioneiro ao exigir programas de integridade em contratações acima de R$ 650 mil. Em âmbito federal, o decreto exige compliance em contratos acima de R$ 250 milhões, especialmente para consórcios, com prazo de 6 meses para adequação.
O investimento em compliance tornou-se uma exigência estratégica para empresas que desejam prosperar no mercado, promovendo relações mais éticas e sustentáveis com a administração pública.
Fonte: Poder 360
Se você precisa de mais informações sobre o tema ou de assistência, entre em contato conosco!
Blog Tiago Juvêncio
