Mercadoria falsificada: quais são as consequências legais para quem comercializa ou porta?

Dr. Tiago Juvêncio
Dr. Tiago Juvêncio
Direito Criminal
17/07/2025
Mercadoria falsificada: quais são as consequências legais para quem comercializa ou porta?

A comercialização e o porte de mercadorias falsificadas são práticas que, embora ainda encontrem espaço em diferentes contextos sociais e comerciais, representam graves violações legais com consequências expressivas no ordenamento jurídico brasileiro. Mais do que uma infração isolada ou uma “alternativa” ao consumo de produtos originais, essa conduta afeta diretamente a economia, a confiança do consumidor e o princípio da concorrência leal.

No Brasil, os órgãos de fiscalização têm atuado de forma constante no combate à pirataria, com operações conjuntas envolvendo Polícia Civil, Receita Federal, Procon e demais instituições. A legislação vigente é firme ao prever sanções para aqueles que infringem direitos de propriedade intelectual, industrial e autoral. A venda de produtos falsificados, por exemplo, está tipificada como crime contra a propriedade industrial no artigo 190 da Lei nº 9.279/96, conhecida como Lei da Propriedade Industrial. Além disso, a prática pode configurar infrações ao Código de Defesa do Consumidor e ser enquadrada como crime contra as relações de consumo.

Outro aspecto relevante está previsto no artigo 184 do Código Penal, que trata da violação de direitos autorais. Em muitos casos, produtos falsificados utilizam marcas registradas, personagens licenciados ou obras protegidas por direitos autorais, ampliando ainda mais o escopo das penalidades aplicáveis. As consequências jurídicas para quem vende esses produtos incluem desde a apreensão imediata da mercadoria até a abertura de processo criminal, com pena de reclusão que pode variar de um a quatro anos, além da imposição de multa.

Há ainda impactos na esfera cível. As marcas lesadas podem ingressar com ações judiciais em busca de indenizações por danos morais e materiais. Empresas envolvidas com esse tipo de comercialização correm o risco de ter seus CNPJs bloqueados, sofrer multas administrativas e serem incluídas em cadastros de restrição de crédito. O prejuízo à reputação, tanto no comércio físico quanto no digital, é quase sempre inevitável, e pode comprometer de forma definitiva a sustentabilidade do negócio.

Importante destacar que a responsabilização não se limita ao ato da venda. Quem transporta, armazena ou distribui produtos falsificados também pode responder criminalmente. Nesses casos, o enquadramento mais comum é o crime de receptação, previsto no artigo 180 do Código Penal, cuja pena também pode alcançar até quatro anos de reclusão, dependendo das circunstâncias do caso e do grau de envolvimento do agente.

As implicações vão muito além das consequências jurídicas. A pirataria prejudica diretamente a economia formal, desestimula investimentos em inovação e desenvolvimento de novos produtos, fomenta atividades ligadas ao crime organizado e coloca o consumidor final em situação de risco. Muitos dos itens falsificados, especialmente nas áreas de cosméticos, eletrônicos, medicamentos e vestuário, não passam por nenhum tipo de controle de qualidade ou regulamentação técnica, podendo causar danos à saúde e à segurança dos usuários.

Portanto, comercializar ou portar produtos falsificados é um ato que carrega uma série de responsabilidades legais, sociais e éticas. Em um mercado cada vez mais orientado por transparência, confiança e valorização da originalidade, o envolvimento com práticas ilícitas representa não apenas um risco jurídico, mas um obstáculo ao desenvolvimento sustentável e responsável dos negócios.

Autoria de Dr. Tiago Juvêncio por WMB Marketing Digital

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