Lewandowski defende projeto que endurece pena por furto de celular
O ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, defendeu na quarta-feira, 25 de junho de 2025, o Projeto de Lei enviado ao Congresso Nacional que visa endurecer as penas para furto e receptação de celulares. Segundo o ministro, o governo está propondo a criação de um “novo tipo penal” para punir de forma mais severa quem comete esse tipo de crime sob o comando de terceiros.
“Não apresentamos apenas essa solução macroestrutural. Estamos atuando também no âmbito micro, no varejo. Isso surgiu, em parte, após aquele episódio recente em que uma senhora, moradora de uma comunidade, contratou criminosos para recuperar determinados celulares, fornecendo armas, equipamentos e motocicletas”, destacou o ministro durante uma cerimônia na qual foi nomeado professor emérito da Faculdade de Direito da USP. As informações são da CNN.
Lewandowski acrescentou que essa modalidade criminosa ainda não estava tipificada na legislação. “Esse é um crime que ainda não estava tipificado e que agora estamos buscando coibir por meio de uma medida legislativa”, afirmou.
O texto do projeto foi elaborado pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública e encaminhado ao Palácio do Planalto em março. Agora, segue para análise dos congressistas. A proposta impõe qualificações que aumentam as penas em, no mínimo, 1/3 e, em alguns casos, em até 50%.
Atualmente, o furto simples tem pena de até 4 anos de prisão, enquanto o furto qualificado pode chegar a até 8 anos, geralmente relacionado a circunstâncias como enganar a vítima, quebrar uma janela ou subtrair itens de uma bolsa. Com a proposta do governo, o furto de celular cometido a mando de terceiros e mediante pagamento passa a ser considerado furto qualificado. A regra também se aplica à receptação, que ocorre quando alguém vende ou oferece objetos sabendo que são fruto de atividade ilegal.
Hoje, a pena máxima para receptação de equipamentos de telecomunicação é de 8 anos. Com o novo projeto, poderá chegar a 12 anos.
O aumento das penas (de 1/3 a 50%) também se aplica aos seguintes casos:
- Furto de dispositivos eletrônicos ou que armazenam dados pessoais;
- Furto de equipamentos de energia usados na geração e transmissão elétrica ou em serviços de telecomunicação;
- Receptação qualificada com atividade comercial de equipamentos de telecomunicação roubados;
- Crimes cometidos por duas ou mais pessoas;
- Furtos contra idosos.
Fonte: Poder 360
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