Congresso encerra semestre com pautas tributárias pendentes; veja quais são
O Congresso Nacional encerrou o semestre sem finalizar a análise de matérias tributárias relevantes, que devem ser retomadas em agosto. Entre os assuntos não encerrados pelo Congresso e pela Câmara dos Deputados estão os vetos ao PLP 68/2024, de regulamentação da reforma tributária; a reforma do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) e as propostas de limitação de benefícios fiscais. Já no Senado ficou pendente o PLP 108/2024, segundo projeto de regulamentação da reforma.
Confira abaixo o que esperar para o início do segundo semestre
Vetos
Com a sessão para análise de vetos sendo remanejada para o próximo semestre, foi adiado o exame de dispositivos excluídos do PLP 68/24, primeiro projeto de regulamentação da reforma tributária. Um dos itens restantes prevê a não incidência do Imposto Seletivo na exportação.
Estarão sujeitos ao seletivo, entre outros, veículos, tabaco, bebidas alcoólicas e açucaradas e bens minerais. O governo argumenta que há inconstitucionalidade em relação à extração de bens minerais, já que a Constituição prevê que o imposto neste caso incide independentemente da destinação.
Outro ponto vetado prevê que será aplicada alíquota zero na importação de serviços com operações de câmbio, crédito, títulos e valores mobiliários, sem prejuízo da manutenção do direito de dedução dessas despesas da base de cálculo do IBS e da CBS. Na justificativa, o Executivo diz ser inconstitucional a concessão de benefício fiscal para instituições financeiras na importação de serviços financeiros.
Foram derrubados, na última sessão do Congresso, os vetos mais polêmicos, que previam os Fundos de Investimento do Agronegócio (Fiagros), dos Fundos Imobiliários (FIIs) e dos fundos patrimoniais como não contribuintes do IBS e da CBS. Apesar disso, permanecem na pauta dispositivos que preveem hipóteses de incidência desses tributos para FIIs e Fiagros no caso dos fundos não atenderem requisitos de isenção do IR para cotistas pessoas físicas ou se estivessem sujeitos a tributação como pessoa jurídica.
Fonte: JOTA
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Blog Tiago Juvêncio